Portaria nº 161 de 05 de junho de 2018
Dispõe sobre designação de servidor municipal para funções que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o servidor Lucas Wiliam Cavichioli, RG: 48.849.549-0 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Contador, designado para sem prejuízos das atribuições do cargo efetivo, exercer função gratificada para coordenar os serviços do Departamento da Contabilidade e Prestações de Contas de todas as Secretarias do Município, em conformidade com Decreto nº. 2732/2013.
Parágrafo Único. O servidor terá a responsabilidade de elaborar e encaminhar as Prestações de Contas dos Setores da Assistência Social, Administração e Planejamento, Secretaria da Educação, Secretaria da Agricultura e Pecuária e Secretaria da Saúde; Realizar a prestação de contas online das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por meio de seu Sistema AUDESP (Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo); Elaborar os processos de prestação de contas dos repasses concedidos às entidades do Terceiro Setor mediante convênios, subvenções e auxílios, considerando as exigências provenientes da legislação vigente, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas da União, bem ainda observar as orientações emanadas dos órgãos de Controle Interno da Administração Pública Municipal; Coordenar reuniões junto às entidades do Terceiro Setor para acompanhamento concomitante dos processos de prestação de contas; Revisar o relatório final de prestação de contas dos repasses de recursos públicos ao Terceiro Setor, com base em análise técnica, contábil e financeira, oferecendo subsídios para a elaboração de respectivo parecer conclusivo; Criar normatizações acerca de procedimentos referentes à entrega das prestações de contas das entidades do Terceiro Setor; Analisar, conferir e sugerir aprovação/reprovação das prestações de contas dos recursos repassados ao Terceiro Setor; Acompanhar a Lei de Responsabilidade Fiscal Bimestral e Lei de Responsabilidade Fiscal Quadrimestral; Coordenar, acompanhar e fiscalizar o preenchimento dos Relatórios SICONFI, SIOPS, SIAP, SIOPE, SISRTS, SIGPC; Coordenar e fiscalizar os processos de prestação de contas dos recursos recebidos através de Convênio, Contratos e demais instrumentos de repasses financeiros do Estado, através de suas Secretarias e da União, através de seus Ministérios, e demais atividades referentes à prestação de contas; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º. Fica concedido ao servidor à gratificação por exercer cargo de coordenador de serviços em 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário, conforme previsto pelo artigo 119, § II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos no dia 01/06/2018, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de junho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO