Dispõe sobre concessão de insalubridade a servidor que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
Artigo 1ºFica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 20 % sobre o salário mínimo, aos servidores:
ABEL DORTE DOS SANTOS, RG 29.349.750-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, por 06 dias.
ADEMIR PERES APOLINARIO, RG 33.274.107-2 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, por 02 dias.
CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS, RG 20.984.927 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Pedreiro, por 04 dias.
LEONEL APARECIDO DOS SANTOS, RG 23.533.671-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Pedreiro, por 06 dias.
LUIZ CARLOS DA SILVA, RG 24.551.119-2 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Pedreiro, por 04 dias.
NILSON COSTA DO NASCIMENTO, RG 24.226.246-6 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, por 04 dias.
WALTER FRANCISCO CARDOSO, RG 18.663.847 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, por 06 dias;
Artigo 2º O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I da L.M nº. 1984/2007.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de julho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO