Convoca servidores para prestarem serviços no dia 09/07/2018 (feriado) e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica convocado os servidores abaixo especificados, para prestarem serviços no dia 09/07/2018 (feriado), das 05h00min às 11h00min:
AFONSO FERNANDES DIOGO, RG: 16.186.048 SSP/SP, investido no cargo de Agente de Serviços de Gari;
BENEDITA DE PAULA, RG: 35.427.851-4 SSP/SP, investida no cargo de Agente de Serviços de Gari;
BENEDITO APARECIDO DA ROSA, RG: 11.713.754 SSP/SP, investido no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
CLEUSA LEITE DE CASTRO, RG: 20.229.638 SSP/SP, investida no cargo de Agente de Serviços de Gari;
DANIEL DIAS RIBEIRO, RG: 3.349.732-6 SSP/PR, investido no cargo de Tratorista;
ILEZIO MANOEL ANASTACIO, RG: 22.211.576-2 SSP/SP, investido no cargo de Serviços Gerais de Obras (readaptado);
JOAO BATISTA CANDIDO, RG: 29.651.282-5 SSP/SP, investido no cargo de Agente de Serviços de Limpeza;
JOAO JOSE DONIZETE DOMINGUES, RG: 27.374.244-9 SSP/SP, investido no cargo de Agente de Serviços Gerais;
JULIANO APARECIDO ANTUNES, RG: 43.380.608-4 SSP/SP, investido no cargo de Agente de Serviços de Gari;
LICASSIA NASIRA DA SILVA, RG: 40.704.159-X SSP/SP, investida no cargo de Agente de Serviços de Gari;
PEDRO BENEDITO MURBACH LEITE, RG: 7.487.189 SSP/SP, investido no cargo de Agente de Serviços Gerais;
SONIA SANTIAGO ROSA, RG: 43.380.409-9 SSP/SP, investida no cargo de Agente de Serviço de Gari;
VANDA APARECIDA DIONIZIO DA SILVA, RG: 27.003.418-3 SSP/SP, investida no cargo de Agente de Serviços de Gari;
VANDA MARGARIDA FRANCISCO, RG: 18.109.505 SSP/SP, investida no cargo de Agente de Serviços de Gari;
Artigo 2º Os servidores convocados que prestarem serviços no período acima terão o direito de gozar de 02 (dois) dias de folga pelo dia trabalhado conforme convocação, de acordo com sua necessidade e interesse da administração pública.
Artigo 3º Os servidores que deixarem de apresentar no serviço conforme convocação será considerada como falta injustificada, perdendo o direito de gozo dos dias de folga por cada dia de falta injustificada conforme convocação.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de julho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO