Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio e a Licença-Prêmio aos servidores municipais, que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
Artigo 1º Fica concedido o direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, nos termos do artigo 56, da LCM nº. 030/2003, aos servidores:
JULIANO APARECIDO ANTUNES, RG: 43.380.608-4 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Gari, referente ao período aquisitivo de 17/06/2013 a 23/06/2018;
JANAINA APARECIDA NOGUEIRA, RG: 43.380.550-X SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Professor Auxiliar, referente ao período aquisitivo de 24/06/2013 a 29/06/2018;
JOAO DOS SANTOS SOARES, RG: 30.808.054-3 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Motorista, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 01/06/2018;
ROSELI DE CASTILHO, RG: 30.858.657-8 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2018;
SAMUEL PETER NOGUEIRA, RG: 48.522.418-5 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário da Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/2013 a 17/07/2018;
Artigo 2º Fica concedido o direito a Licença-Prêmio, nos termos do artigo 81, da LCM nº. 107/2013, aos servidores:
JULIANO APARECIDO ANTUNES, RG: 43.380.608-4 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Gari, referente ao período aquisitivo de 17/06/2013 a 23/06/2018;
ROSELI DE CASTILHO, RG: 30.858.657-8 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2018;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de julho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO