Dispõe sobre lotação de servidores municipais que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam lotados os servidores, abaixo indicados, para exercerem suas funções em dias alternados, conforme segue:
PISCINA MUNICIPAL
GILBERTO APARECIDO RODRIGUES, RG 42.484.642-1 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;
JOAO BATISTA DE LIMA, RG 32.053.010-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;
PSF WANDERLI SPADACCINI
ANTONIO ABILIO DA VEIGA, RG 40.398.623-0 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;
ATERRO SANITÁRIO
PAULO ALVES FAGUNDES, RG 10.570.703 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;
RECINTO DE FESTAS
LUIS GONZAGA MARIANO, RG 18.371.093 SSP/SP, investido no cargo em provimento eftivo de Zelador do Patrimônio Público;
PEQUENO APRENDIZ
PERCIVAL BARBOSA, RG 12.627.313-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;
Artigo 2º De acordo com a necessidade da administração poderá ocorrer eventuais mudanças quanto ao horário e local da prestação de serviço em razão de faltas, férias e licenças dos servidores.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 09 de agosto de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO