Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 219, 10 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

Portaria         nº       219      de      10          de       agosto     de     2018

 

Dispõe sobre designação de servidor municipal para  funções que especifica e disposições correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Fica a servidor CLAUDIOMIRO MENDES VEIGA, RG: 30.055.459-X SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, designado para sem prejuízos das atribuições do cargo efetivo, exercer função gratificada para prestar serviços de manutenções preventivos e reparos em geral nos veículos e nas máquinas pesadas da frota municipal, ficando assim subordinado ao Secretário Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural, em conformidade com o Decreto nº. 2.733/2013.

 

Parágrafo Único. O servidor terá a responsabilidade de chefiar, coordenar, fiscalizar e realizar serviços de reparos e manutenções preventivas na parte mecânica, hidráulica e elétrica em toda frota municipal de veículos e máquinas pesadas; orientando, cobrando dos motoristas e operadores de maquinas das manutenções preventivas e reparos quando necessários; acompanhar e fiscalizar junto ao setor de licitação compras ou contratações de empresas fornecedoras de produtos, peças e manutenções; acompanhar os serviços das empresas contratadas para peças, manutenções e assessoramento; receber e conferir todos os produtos necessários comprados para mecânica, hidráulica e elétrica solicitada pelo município; e executar outras tarefas correlatas sob determinação da chefia imediata.

 

Art. 2º O servidor para realizar os serviços conforme mencionado poderá dirigir quando necessário os veículos da administração compatíveis com sua habilitação.

  Art. 3º Fica concedido ao servidor à gratificação por exercer função de coordenador de serviços em 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário, conforme previsto pelo artigo 119, § II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos no dia 08/08/2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 10 de agosto de 2018.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

  PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

            

MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS

        

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 219, 10 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
PORTARIA Nº 219, 10 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia