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PORTARIA Nº 371, 18 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Saúde
Em vigor

PORTARIA N° 371  DE 18 DE AGOSTO  DE 2017.

 

“Designa servidores que exercerão as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:

 

O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;

 

O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;

 

A Lei Municipal nº 1.536 de 22 de abril de 1.997 que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;

 

As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem as funções de Fiscais Sanitários de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Identificação Funcional

Credencial

Nome

Cargo

Carga Horária na Visa

35228002

LUCIANE APARECIDA DE CARVALHO

DIRETORA - TÉCNICA

40H SEMANAL

35228003

SONIA ISABEL RAMOS

AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS

40H SEMANAL

35228007

VINICIUS DE ALMEIDA CAMPOS

AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS

40H SEMANAL

35228004

MARIANE DE FÁTIMA NOGUEIRA

AGENTE DE SAÚDE SANITÁRIA E ENDEMIAS

40H SEMANAL

35228005

SILVANO DORTE DOS SANTOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

40 H SEMANAL

35228006

ADALTO INOCÊNCIO DE DOUZA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

40 H SEMANAL

 

            Art. 2º. A equipe acima designada poderá solicitar, quando necessário o apoio do Engenheiro Civil e do Veterinário do Municipio.

 

Art. 3º.  Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscais Sanitários, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos e equipamentos; fazer cumprir as penalidades previstas na legislação sanitária vigente e outras atividades estabelecidas para este fim.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Portaria n° 76 de 01 de fevereiro de 2017.

 

                                                 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de agosto de 2017.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

  PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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