PORTARIA Nº 390 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre lotação de servidores municipais que especifica e disposições correlatas.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam lotados os servidores, abaixo indicados, para exercerem suas funções em dias alternados, conforme segue:
SECRETARIA DO PÁTIO
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, RG 19.637.423 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;
PAULO ALVES FAGUNDES, RG 10.570.703 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
OFICINA DO PÁTIO
APARECIDO COSTA, RG 7.669.445 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
ESCOLA PADRE OSVALDO
PERCIVAL BARBOSA, RG 12.627.313-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
GUARITA DO PÁTIO
SERGIO ADRIANO DE MELO, RG 33.241.369-X SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais ( readaptado);
VALDIR PINTO LEME, RG 25.273.472-5 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo Serviços Gerais de Obras ( readaptado);
JOSE ROBERTO DOS SANTOS, RG 42.484.967-7 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
PISCINA
ELIEZER APARECIDO CAZONATTO, RG 18.109.519 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
PAULO MODESTO DE ALMEIDA, RG 12.148.545 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais (readaptado);
RODOVIÁRIA
EDSON FERNANDO RODRIGUES, RG 29.116.055-4 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
ATERRO SANITÁRIO
LUIZ CARLOS DE JESUS, RG 17.532.773 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
ALMIR QUEIMADO DA SILVA, RG 30.111.240-X SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimonio Público;
Artigo 2º De acordo com a necessidade da administração poderá ocorrer eventuais mudanças quanto ao horário e local da prestação de serviço em razão de faltas, férias e licenças dos servidores.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos em 01/09/2017, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de setembro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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