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DECRETO Nº 3024, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.024 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
 

Fixa valor de preços públicos e dá outras providências.

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fixa os valores de preços públicos como abaixo especificado:

I - remoção de entulho no perímetro urbano, por caçamba de 3,00m3 disposta pelo período de 24 horas: 0,39 UFM;

II - transporte/remoção de terra, areia, pedra, através de caminhão, no perímetro urbano, por caçamba de 5,00 m3: 0,39 UFM;

III - transporte/remoção de terra, areia, pedra, através de caminhão, no perímetro urbano, por caçamba de 10,00 m3: 0,78 UFM;

IV - serviços de máquinas pá-carregadeira, esteira, motoniveladora, retroescavadeira, por hora: 0,78 UFM;

V - serviços de caminhão, prestados em aterros, por hora: 0,78 UFM;

VI - utilização da piscina, devida pelo titular, por mês: 0,16 UFM(não haverá cobrança adicional para o cônjuge, nem desconto para titular solteiro);

VII - utilização da piscina para cada dependente com idade até 18 anos, por mês: 0,08 UFM;

VIII - utilização de quadra poliesportiva (ginásios de esportes), por hora: 0,12 UFM;

IX - serviços de manutenção ou reparos em calçadas, até o limite de área de 1,00 m2, excluído o custo de material: 0,39 UFM;

X - serviços de manutenção ou execução de calçadas, com área superior a 1,00 m2, excluído o custo de material, por metro quadrado: 0,55 UFM.

 

§ 1º Quando o transporte/remoção for realizado fora do perímetro urbano do Município, será cobrado além do preço do serviço, o valor de 0,0131 UFM por quilômetro rodado, calculado desde a saída do pátio municipal.  

 

§ 2º Os preços por utilização da piscina por servidores municipais serão debitados diretamente na folha de pagamentos, enquanto que particulares farão o recolhimento antecipado através de boleto bancário.

 

§ 3º Para a execução dos serviços deverá o interessado recolher previamente os valores devidos, entregando a guia recolhida na Secretaria competente, para agendamento, sendo que os atendimentos serão executados de maneira que não prejudique os serviços públicos.

 

§ 4º São isentos do pagamento dos preços públicos estipulados neste Decreto, os interessados cadastrados e contemplados pelo Programa Bolsa-Família do Governo Federal, cujo nome conste da listagem mensal que é parte integrante deste, bem como as entidades filantrópicas e religiosas sem fins lucrativos.

 

Artigo 2º Os serviços relacionados neste Decreto só poderão ser realizados em dias úteis, exceto casos de urgência mediante autorização expressa do Chefe do Executivo.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores e contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de setembro de 2017.
 

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado data supra.

 

 

 

 

VALDIR ANTÔNIO AP. LEME

Diretor Jurídico e Administrativo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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