DECRETO Nº 3.028 DE 29 SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre o novo horário de expediente no âmbito da Administração Pública do Município de Itaporanga/SP e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos, e havendo a necessidade, aplicar a redução das despesas com vista a manter o equilíbrio fiscal do Município;
Considerando que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;
Considerando a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;
Considerando que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de energia elétrica, telefone e material de consumo; e
Considerando que o horário reduzido de trabalho poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores públicos e a qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que as repartições públicas municipais, as demais secretarias, bem como as áreas que se dedicam ao exercício das atividades administrativas, funcionarão nos seguintes horários, a partir de 02 de outubro de 2017:
1 – Secretaria Municipal da Administração e Planejamento
- das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.
2 – Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente
a)Patrulha Agrícola e Secretaria
- das 7h30 às 11h30 das 13h00 às 17h00 (de segunda à quinta-feira);
b) Viveiro Municipal
- das 7h00 às 11h00 das 13h00 as 17h00 (quatro dias por semana);
c) Serviços de Limpeza
- das 7h30 às 11h30 das 13h00 às 15h00 (segunda à sexta-feira);
d) Convênio SEIAA
- das 7h30 às 11h30 das 13h00 às 17h00 (segunda à sexta-feira).
3 – Secretaria Municipal do Turismo e Cultura
- das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.
4 – Secretaria Municipal Assistência Social
- das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.
a) Casa do Pequeno Aprendiz
- das 8h00 às 11h00 das 13h00 as 16h00.
5 – Secretaria Municipal do Esporte e Lazer
- das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.
6 – Secretaria Municipal da Educação
- das 8h00 às 12h00 das 13h30 às 15h30.
7 – Secretaria Municipal da Saúde
a)Centro de Saúde, Farmácia Municipal e Agendamento de Transporte da Saúde
- das 8h00 às 16h00;
b) Secretaria Municipal da Saúde
-das 9h00 às 12h00 das 13h00 às 16h00;
c) PSF (Programa Saúde da Família)
- das 8h00 às 16h00.
8 – Secretaria Municipal dos Serviços Gerais, Urbano e Rural
a)Setor de Obras, Oficina e Limpeza Pública
- das 7h30 às 11h30 das 13h15 às 17h15 (segunda à quinta-feira);
b) Setor Administrativo do Pátio
- das 7h30 às 11h30 das 13h15 às 15h15 (segunda à sexta-feira);
c) Setor do Almoxarifado
- das 07h30 às 11h00 das 12h30 às 15h00 (segunda à sexta-feira);
d) Limpeza (Garis e lixo), Rodoviária, Cemitério e Ônibus Circular (expediente normal).
§1° - Os horários descritos neste artigo não serão aplicados às seguintes repartições: transporte da saúde, escolas, transporte escolar, limpeza pública, rodoviária, cemitério, ônibus circular, que continuarão com seu horário normal de funcionamento.
Art. 2° - Após o encerramento das atividades laborativas das respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: Durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e materiais de consumo em geral.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor a partir de 02 de outubro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de setembro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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