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DECRETO Nº 3028, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.028 DE 29 SETEMBRO DE 2017.
 

“Dispõe sobre o novo horário de expediente no âmbito da Administração Pública do Município de Itaporanga/SP e dá outras providências”.

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:

 

 

Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos, e havendo a necessidade, aplicar a redução das despesas com vista a manter o equilíbrio fiscal do Município;

 

Considerando que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;

 

Considerando a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;

 

Considerando que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de energia elétrica, telefone e material de consumo; e

 

Considerando que o horário reduzido de trabalho poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores públicos e a qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais.

 

DECRETA:

 Art. 1º - Fica estabelecido que as repartições públicas municipais, as demais secretarias, bem como as áreas que se dedicam ao exercício das atividades administrativas, funcionarão nos seguintes horários, a partir de 02 de outubro de 2017:

1 – Secretaria Municipal da Administração e Planejamento

 - das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.

2 – Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente

a)Patrulha Agrícola e Secretaria

- das 7h30 às 11h30 das 13h00 às 17h00 (de segunda à quinta-feira);

b) Viveiro Municipal

- das 7h00 às 11h00 das 13h00 as 17h00 (quatro dias por semana);

c) Serviços de Limpeza

- das 7h30 às 11h30 das 13h00 às 15h00 (segunda à sexta-feira);

d) Convênio SEIAA

 -  das 7h30 às 11h30 das 13h00 às 17h00 (segunda à sexta-feira).

           3 – Secretaria Municipal do Turismo e Cultura

- das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.

           4 – Secretaria Municipal Assistência Social

- das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.

a) Casa do Pequeno Aprendiz

- das 8h00 às 11h00 das 13h00 as 16h00.

           5 – Secretaria Municipal do Esporte e Lazer

- das 8h00 às 11h30 das 13h00 às 15h30.

           6 – Secretaria Municipal da Educação

- das 8h00 às 12h00 das 13h30 às 15h30.

7 – Secretaria Municipal da Saúde

a)Centro de Saúde, Farmácia Municipal e Agendamento de Transporte da Saúde

- das 8h00 às 16h00;

b) Secretaria Municipal da Saúde

-das 9h00 às 12h00 das 13h00 às 16h00;

c) PSF (Programa Saúde da Família)

- das 8h00 às 16h00.

            8 – Secretaria Municipal dos Serviços Gerais, Urbano e Rural

a)Setor de Obras, Oficina e Limpeza Pública

- das 7h30 às 11h30 das 13h15 às 17h15 (segunda à quinta-feira);

            b) Setor Administrativo do Pátio

- das 7h30 às 11h30 das 13h15 às 15h15 (segunda à sexta-feira);

 

c) Setor do Almoxarifado

- das 07h30 às 11h00 das 12h30 às 15h00 (segunda à sexta-feira);

d) Limpeza (Garis e lixo), Rodoviária, Cemitério e Ônibus Circular (expediente normal).

 

§1° - Os horários descritos neste artigo não serão aplicados às seguintes repartições: transporte da saúde, escolas, transporte escolar, limpeza pública, rodoviária, cemitério, ônibus circular, que continuarão com seu horário normal de funcionamento.

 

Art. 2° - Após o encerramento das atividades laborativas das respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Parágrafo único: Durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e materiais de consumo em geral.

 

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor a partir de 02 de outubro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                   Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de setembro de 2017.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.

 

 

 

MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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