“Dispõe sobre serviços de reformas particulares no Cemitério Municipal – João Paulo II, e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo;
Considerando a necessidade de a Administração Pública exercer suas atividades respaldando-se no princípio do interesse publico;
Considerando a necessidade do Poder Executivo gerenciar os trabalhos administrativos de maneira a atender as necessidades da população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que os trabalhos realizados por prestadores de serviços particulares no Cemitério Municipal - João Paulo II, para fins de reformas, construção de túmulos e outras obras, poderão ser realizados até a data de 15 de outubro, anualmente.
Parágrafo Único. Não será permitido em hipótese alguma à realização dos trabalhos descritos no caput após a data determinada.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, 02 de outubro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
Secretario Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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