PORTARIA Nº 396 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre concessão de direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Qüinqüênio, Licença-Prêmio e Sexta Parte a servidor que especifica e disposições correlatas.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
Artigo 1º Fica concedido o direito ao Adicional por Tempo de Serviço – Qüinqüênio, nos termos do artigo 110, inciso I, da LCM nº. 003/2001, aos servidores:
NADIR BUENO FOGACA, RG: 35.429.473-8 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, referente ao período aquisitivo de 30/07/2011 a 29/07/2016;
ROSEMARY MARIA DE LIMA, RG: 20.230.034 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Professor PEB-I, referente ao período aquisitivo de 15/08/2012 a 22/08/2017;
GENIVAL FERNANDES DIOGO, RG: 32.505.409-5 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar, referente ao período aquisitivo de 01/08/2012 a 21/08/2017;
JAIME RIBEIRO DE LIMA, RG: 12.616.930-5 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Limpeza de Bens Públicos, referente ao período aquisitivo de 07/07/2012 a 05/07/2017;
JUSSARA DE MATOS CHAGAS, RG: 29.433.314-9 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Professor PEB-I, referente ao período aquisitivo de 21/05/2009 a 19/05/2014;
Artigo 2º Fica concedido o direito a Licença-Prêmio, nos termos do artigo 81, da LCM nº. 030/2003, a servidora:
NADIR BUENO FOGACA, RG: 35.429.473-8 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, referente ao período aquisitivo de 30/07/2011 a 29/07/2016;
JAIME RIBEIRO DE LIMA, RG: 12.616.930-5 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Limpeza de Bens Públicos, referente ao período aquisitivo de 07/07/2012 a 05/07/2017;
Artigo 3º. Fica concedido o direito a Sexta-Parte, nos termos do artigo 110, inciso II, da LCM nº. 003/2001, a servidora:
ROSEMARY MARIA DE LIMA, RG: 20.230.034 SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Professor PEB-I;
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de setembro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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