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LEI Nº 2333, 05 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Associações
Em vigor

LEI Nº 2.333, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Associação Itaporanguense Protetores dos Animais (AIPA)”.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, em conformidade com o preconizado nos artigos 97 § 1º e 100 da Lei Orgânica do Município com a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais (AIPA).

Art. 2º. O objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público é a cessão de um espaço de imóvel pertencente ao Município, para fins de instalação do Centro Cirúrgico da Associação Itaporanguense Protetora dos Animais (AIPA).

Art. 3º. A cessão de uso do imóvel será a título precário, gratuito e temporal.

Art. 4º. A finalidade da cessão de uso é instalação da sede da Associação Itaporanguense Protetora dos Animais (AIPA), para desenvolverem suas atividades de assistência aos animais abandonados do Município de Itaporanga-SP.

Art. 5º. O prazo desta cessão de Uso será por um período de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por igual período.

Art. 6º. A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público, será nula, independentemente de ato especial, se a Associação não cumprir com a obrigação que consiste em fazer uso do imóvel para instalar sua sede, no prazo de quarenta e oito (48) meses, a contar da assinatura do contrato.

Art. 7º. Após o término do prazo da cessão, e/ou extinção pela entidade, automaticamente o imóvel retornará ao patrimônio público municipal, com todas as obras e benfeitorias realizadas, sem qualquer necessidade de notificação e indenização à concessionária usuária.

 Art. 8º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de outubro de 2017.

 

 

 

Vilson Aparecido Rodrigues

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

 

 

Moacir Prudente de Medeiros

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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