DECRETO N° 3.039, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre regulamentação de legislação que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica regulamentado na expressão “executar outras tarefas correlatas”, constante do parágrafo único do artigo 127, da Lei Complementar nº 060/2009, a obrigação e responsabilidade dos motoristas de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, na entrega e retirada de malotes e outros materiais ou documentos, em repartições localizadas fora da sede do Município, por determinação do respectivo Secretário.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito João Alexandre Monteiro, data supra.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
Valdir Antônio Ap. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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