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LEI Nº 2345, 18 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 2.345 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na  remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”.

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                               Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no índice de 2,93% (dois inteiros e noventa e três centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2017 a Dezembro/2017, conforme índice do IPCA – E (IBGE), como determina inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.

                               Art. 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                               Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. 

 

                               Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de janeiro de 2018.

 

 

Vilson Aparecido Rodrigues

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

 

Valdir A. A. Leme

Diretor Jurídico e Administrativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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