Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2347, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Ruas
Em vigor

 

LEI Nº 2.347, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera a Lei 1.761, de 03 de janeiro de 2003, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Os Conjuntos Habitacionais Itaporanga B1 e B2 ficam denominados unicamente de “Conjunto Habitacional Vice-Prefeito ANTONIO RODRIGUES”, composto pelas Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07e 08, as quais passam a denominar-se respectivamente de Ruas: OSVALDO DE SOUZA LIMA, ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, MARIA FERRAZ NOGUEIRA, BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, SYLVIO LUIZ PEREZ MONTEIRO, OLGA PÁDULA BELUTTI, HELENA FERRAZ SPADACCINI e JOANA GARCIA DA VEIGA.

 

Artigo 2º As vias públicas enumeradas e nominadas no artigo anterior, têm seus trechos a seguir especificados:

 

I - A RUA OSVALDO DE SOUZA LIMA, paralela com a Rodovia Juventino Patriarca (SP 281) e Rua Antônio do Espírito Santo Ferreira, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;

 

II – A RUA ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, paralela com as Ruas Osvaldo de Souza Lima e Maria Ferraz Nogueira, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;

 

III – A RUA MARIA FERRAZ NOGUEIRA, paralela com as Ruas Antônio do Espírito Santo Ferreira e Benevenute Rodrigues de Camargo, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;

 

IV – A RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, paralela com as Ruas Maria Ferraz Nogueira e Sylvio Luiz Perez Monteiro, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;

 

V – A RUA SYLVIO LUIZ PEREZ MONTEIRO, paralela com as Ruas Benevenute Rodrigues de Camargo e Joana Garcia da Veiga, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;

 

VI – A RUA OLGA PÁDULA BELUTTI, paralela com a Rua Helena Ferraz Spadacini e confrontando com o Loteamento Jardim Bela Vista I, inicia-se no cruzamento com a Rua Osvaldo de Souza Lima e encerra-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da Veiga;

 

VII – A RUA HELENA FERRAZ SPADACCINI, paralela com a Rua Olga Pádula Belutti e confrontando com terreno da Municipalidade (Centro de Lazer do Trabalhador “Dr. José Carlos e Silva”), inicia-se na margem da Rodovia Juventino Patriarca (SP 281) e encerra-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da Veiga;

 

VIII – A RUA JOANA GARCIA DA VEIGA, paralela com a Rua Sylvio Luiz Perez Monteiro e confrontando com Orestes Pagliusi Filho ou sucessores, inicia-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini e encerra-se no cruzamento com a Travessa 2 do Loteamento Jardim Bela Vista I.

 

(...)”.      

 

Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada e publicada na data supra.

 

 

Valdir Antônio Ap. Leme

Diretor Jurídico e Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3488, 08 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre mudanças de mão de direção em vias públicas que especifica e providencias correlatas 08/08/2022
LEI Nº 2479, 27 DE OUTUBRO DE 2021 alteração de legislação anterior 27/10/2021
LEI Nº 2450, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. 04/12/2020
LEI Nº 2434, 25 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre denominação de via pública rural, e dá outras providências. 25/08/2020
LEI Nº 2411, 15 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre denominação de vias públicas rurais e dá outras providências. 15/10/2019
Minha Anotação
×
LEI Nº 2347, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Código QR
LEI Nº 2347, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia