Dispõe sobre designação de servidor municipal para funções que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica o servidor VINICIUS DE ALMEIDA CAMPOS RG: 46.038.188-X, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Saúde Sanitária e de Endemias, designado para sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, exercer a função de Diretor da Vigilância Sanitária Municipal.
Parágrafo Único. O servidor terá a responsabilidade de coordenar, fiscalizar, chefiar e garantir, juntamente ao Secretário Municipal da Saúde, os serviços referente ao setor; supervisionar, fiscalizar, capacitar e administrar os agentes de saneamento e controle de vetores, suas ações em campo, a aplicação da legislação sanitária vigente bem como, os programas e serviços relacionados às áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e controle de vetores; participar de reuniões, cursos, treinamentos e palestras junto ao Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré, Grupo de Vigilância Sanitária de Botucatu, Diretoria Regional de Saúde de Bauru e Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN); elaborar e aplicar palestras, cursos, treinamentos e reuniões junto ao setor regulado (profissionais de saúde e de estabelecimentos da área de alimentos) e a escolas, entidades, associações e população em geral; fiscalização e vistoria dos seguintes lugares: matadouro municipal, aterro sanitário municipal, ferro-velho, depósitos de materiais recicláveis, hospital (centro cirúrgico, sala de raios–x, laboratório de análises clínicas (investigação de surtos), consultórios odontológicos, farmácias, casas de carne (câmaras frias), mercados, centro de saúde, bares, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos nas áreas de saúde e alimentos; fiscalização da coleta de resíduos sólidos de saúde de farmácias, consultórios, centro de saúde e hospital, centro de reabilitação, instituição de longa permanência para idosos, cemitério, necrotério, aterro sanitário e empresas de saneantes e domissanitários; averiguação de denúncias sobre: contaminação de rios e afluentes e do solo, terrenos baldios e construções abandonadas, fossas negras, pocilgas, galinheiros, gatos, eqüinos, bovinos, caprinos, cães com suspeita de raiva, controle e eliminação de caramujo africano, ratos, baratas, carrapatos e outros animais sinantrópicos, captura e transporte de animais peçonhentos, apreensão e inutilização de medicamentos e produtos vencidos (perecíveis ou não), esgoto a céu aberto, fiscalização e monitoramento das ações de segurança do trabalhador; campanha de vacinação contra a raiva animal (contenção e aplicação de vacinas nos animais) e executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Artigo 2º Fica concedido ao servidor gratificação por exercer cargo de chefe de departamento em 35% (trinta por cento) sobre o seu salário, conforme previsto pelo artigo 119, § I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos no dia 01/02/2018, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de fevereiro de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME