DECRETO Nº 3073/18 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação de projeto de desmembramento de áreas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento do imóvel de propriedade de SILVIO FAUSTINO DE SIQUEIRA, consistente no Lote 35, da Quadra E, situado na Rua Antonio Marins da Silva, s/nº, no Bairro Eduardo Mazur, antigo Parque das Nações, nesta cidade, tudo conforme consta do Processo nº 329/2018 de 09/02/2018, deferido aos 21/02/2018, da forma seguinte.
I) ÁREA ORIGINAL:
UM terreno urbano identificado como Lote 35, da Quadra E, do Bairro Eduardo Mazur, antigo Parque das Nações, com a área de 425,00 m2, situado na Rua Antonio Marins da Silva, lado ímpar, distante 163,00 metros do P.I. no cruzamento das ruas Antonio Marins da Silva e João Fermino de Souza, também no lado ímpar, sem benfeitorias, com as demais características constantes da Matrícula 2874/RI.
II) DESMEMBRAMENTO EM 2 LOTES, ASSIM DESCRITOS:
a) LOTE 35-A da Quadra E, do Bairro Eduardo Mazur, antigo Parque das Nações, com a área de 125,00 m2, situado na Rua Antonio Marins da Silva, lado ímpar, distante 163,00 metros do P.I. no cruzamento das ruas Antonio Marins da Silva e João Fermino de Souza, esta também no lado ímpar, com as seguinte descrição: “inicia-se no marco 01, cravado no alinhamento da Rua Antonio Marins da Silva, no ponto onde dista 163,00 metros do P.I. no cruzamento das ruas Antonio Marins da Silva e João Fermino de Souza; daí segue confrontando com o alinhamento da referida via pública, na distância de 5,00 metros, até alcançar o marco 06; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 35-B, de propriedade de Silvio Faustino de Siqueira, na distância de 25,00 metros, até alcançar o marco 07; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 02, de propriedade de Otávio Benedito de Lima (Matr. 5024/RI), na distância de 5,00 metros, até alcançar o marco 05; deflete finalmente à direita, segue confrontando com o Lote 34, de propriedade de José Garcia de Proença (Matr. 2873/RI), na distância de 25,00 metros, até alcançar o marco 01, onde teve início a presente descrição”.
b) LOTE 35-B da Quadra E, do Bairro Eduardo Mazur, antigo Parque das Nações, com a área de 300,00 m2, situado na Rua Antonio Marins da Silva, lado ímpar, distante 168,00 metros do P.I. no cruzamento das ruas Antonio Marins da Silva e João Fermino de Souza, esta também no lado ímpar, com as seguinte descrição: “inicia-se no marco 06, cravado no alinhamento da Rua Antonio Marins da Silva, no ponto onde dista 168,00 metros do P.I. no cruzamento das ruas Antonio Marins da Silva e João Fermino de Souza; daí segue confrontando com o alinhamento da referida via pública, na distância de 5,50 metros, até alcançar o marco 02; deflete à direita e segue confrontando com propriedades de José Loureiro ou sucessores, na distância de 27,80 metros, até alcançar o marco 03; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 01, de propriedade de João Paulo Maria (Matr. 7505/RI), na distância de 13,00 metros, até alcançar o marco 04; daí segue em reta, confrontando com o Lote 02, de propriedade de Otávio Benedito de Lima (Matr. 5024/RI), na distância de 5,50 metros, até alcançar o marco 07; deflete finalmente à direita, segue confrontando com o Lote 35-A, de propriedade de Silvio Faustino de Siqueira, na distância de 25,00 metros, até alcançar o marco 06, onde teve início a presente descrição”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 21 de fevereiro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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