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LEI Nº 2351, 26 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.351 DE 26 DE MARÇO DE 2018.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”.
 
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 2.499.571,05 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
 
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde 
10.301.0044.2048.0000 Convênio – Serviços de Saúde – Entidades do 3º Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais – 420
R$ 2.499.571,05(+)
 
 
Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito adicional suplementar serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: 
 
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência 
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência – 588
R$ 2.499.571,05 (-)
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Vilson Aparecido Rodrigues 
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
 
 
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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