LEI Nº 2.351 DE 26 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 2.499.571,05 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio – Serviços de Saúde – Entidades do 3º Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais – 420
R$ 2.499.571,05(+)
Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito adicional suplementar serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência – 588
R$ 2.499.571,05 (-)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo