LEI Nº 2.354, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre denominação do Pátio Municipal, no Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como PÁTIO MUNICIPAL NELSON CHUERI GURGEL o Pátio Municipal, ainda sem denominação.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO