Dispõe sobre lotação de servidores municipais que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam lotados os servidores, abaixo indicados, para exercerem suas funções em dias alternados, conforme segue:
PÁTIO
ELIEZER APARECIDO CAZONATTO, RG 18.109.519 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;
E.M. PROF. JÚLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
LUCAS LÚCIO VAZ, RG 44.759.437-0 SSP/SP, investido no cargo em provimento eftivo de Zelador do Patrimônio Público;
CENTRO DE SAÚDE
LUIS GONZAGA MARIANO, RG 18.371.093 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;
RECINTO DE FESTAS
PERCIVAL BARBOSA, RG 12.627.313-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;
PISCINA MUNICIPAL
VALDIR AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG 12.114.707 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Mecânico (Readaptado);
Artigo 2º De acordo com a necessidade da administração poderá ocorrer eventuais mudanças quanto ao horário e local da prestação de serviço em razão de faltas, férias e licenças dos servidores.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 14 de maio de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO