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PORTARIA Nº 167, 05 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

PORTARIA   Nº       167    DE    05     DE    JUNHO     DE     2018

 

Dispõe sobre lotação  de servidores municipais  que  especifica e disposições correlatas.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

            Artigo 1º Ficam lotados os servidores, abaixo indicados, para exercerem suas funções em dias alternados, conforme segue:

 

CRAS

 

ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, RG 19.637.423 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;

GILBERTO APARECIDO RODRIGUES, RG 42.484.642-1 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;

 

PISCINA MUNICIPAL

 

JAIME RIBEIRO DE LIMA, RG 12.616.930-5 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Limpeza de Bens Públicos;

PERCIVAL BARBOSA, RG 12.627.313-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;

 

E.M. DOM ATHANAZIO MERKLE

 

JOAO BATISTA DE LIMA, RG 32.053.010-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;

 

E.M. PROF. JÚLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA

 

LEONILDO FABIO ROLIM, RG 43.092.758-7 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Carpinteiro (readaptado);

 

PSF WANDERLEY SPADACCINI

 

LUCAS LÚCIO VAZ, RG 44.759.437-0 SSP/SP, investido no cargo em provimento eftivo de Zelador do Patrimônio Público;

 

CENTRO DE SAÚDE

 

MAX ALEN NOGUEIRA, RG 32.934.994-6 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador de Patrimonio Público;

 

RECINTO DE FESTAS

 

VALTER APARECIDO ROCHA, RG 21.603.229 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Zelador do Patrimônio Público;

 

E.M. PADRE OSVALDO GUEDES PAULO

 

SERGIO ADRIANO DE MELO, RG 33.241.369-X SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviço Gerais (Readaptado);

 

  Artigo 2º De acordo com a necessidade da administração poderá ocorrer eventuais mudanças quanto ao horário e local da prestação de serviço em razão de faltas, férias e licenças dos servidores.

 

 

   Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de junho de 2018.

 

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

  PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

  MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS

 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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