Dispõe sobre concessão de insalubridade a servidor que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
Artigo 1ºFica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 40 % sobre o salário mínimo, aos servidores:
LUIS ELUAN DE OLIVEIRA, RG 42.964.481-4 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, por 22 dias.
ANTONIO ALMIR DE SOUZA, RG 26.507.750-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais;
LEONEL ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, RG 26.716.809-3 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais;
Artigo 2º O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I da L.M nº. 1984/2007.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de julho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO