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JUL
11
11 JUL 2018
A Prefeitura Municipal de Itaporanga torna pública a Recomendação Administrativa emitida pela Promotora de Justiça do município sobre o fim de publicações de atos oficiais em impressos:
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Considerando que a Constituição Federal garante o direito à informação no seu artigo 5º, inciso XIV a todos os cidadãos indistintamente;

Considerando que a Lei 12.527/11 determina em seu artigo 3º que a Administração Pública deve utilizar de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para a publicidade de seus atos;

Considerando que a publicação na rede mundial de computadores é a forma mais eficiente, acessível e barata de divulgação de informações, em atendimento ao Princípio da Eficiência, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando que o Município de Itaporanga conta com site na rede mundial de computadores, contendo informações de interesse coletivo ou geral;

Considerando que o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo já cessaram as publicações das versões impressas de seus Diários Oficiais, gerando considerável economia de recursos públicos;

Considerando que, em âmbito Federal, foi editado o Decreto número 9.215/17, que dispõe que o Diário Oficial da União será exclusivamente eletrônico e publicado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional, com acesso gratuito;

Considerando que a publicação dos atos Oficiais da Administração Pública exclusivamente em meio digital também implica em relevante economia de recursos ambientais, atendendo às disposições do artigo 23, inciso VI da Constituição Federal;

Consideração que ao artigo 127 da Constituição Federal dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

Considerando que o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

Considerando que o artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal 8.625, de 12/02/1993 faculta ao Ministério Público expedir recomendações administrativas aos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;

O Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras providências administrativas ou judiciais para a apuração de eventuais responsabilidades civis, criminais e administrativas dos agentes públicos eventualmente envolvidos em investigações que apuram autopromoção, em trâmite nesta Promotoria de Justiça, expede:

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos de Itaporanga, Barão de Antonina e Riversul, bem como aos Excelentíssimos Presidentes das Câmaras Municipais de Itaporanga, Barão de Antonina e Riversul para que:

1- Adotem as providências necessárias para a revogação do contrato celebrado para a prestação de serviços de publicação dos atos oficiais;

2- Adotem as medidas necessárias para a utilização exclusiva da sua respectiva página oficial na Internet para as publicações de atos oficiais e de outras informações de interesse público, abolindo-se as publicações em meio impresso;

3- Remetam à Promotoria de Justiça de Itaporanga, no prazo de 30 dias a partir do recebimento desta recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas;

4- Seja dada ampla publicidade à presente Recomendação, com divulgação no site oficial na internet, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Federal 8.625/03.

Itaporanga, 21 de junho de 2018.

Carla Murcia Santos

Promotora de Justiça

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