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FEV
07
07 FEV 2019
TURISMO
MIT de Itaporanga é aprovado pela Assembleia Legislativa
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Aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais, no dia 05 de fevereiro na Assembleia Legislativa, na primeira sessão extraordinária, o MIT (Município de Interesse Turístico) de Itaporanga agora é oficial através do Projeto de Lei 635, que deverá ser sancionada com a assinatura do governador João Doria.

 

A PL – 635/18 – de autoria coletiva - Classifica como de Interesse Turístico os Municípios de Adamantina, Adolfo, Anhembi, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Barra do Turvo, Bebedouro, Bocaina, Botucatu, Divinolândia, Dois Córregos, Garça, Guaíra, Ibirarema, Icém, Igarapava, Indiaporã, Ipeúna, Itapeva, Itaporanga, Itariri, Itirapina, Jaboticabal, Jarinu, Juquiá, Juquitiba, Lavrinhas, Marília, Mogi Mirim, Palmeira D'Oeste, Paulicéia, Pirapora do Bom Jesus, Pongaí, Porto Ferreira, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, São Manuel, Timburi, Três Fronteiras, Valentim Gentil e Votorantim.

 

No dia 9 de agosto, Itaporanga foi confirmada como Município de Interesse Turístico (MIT) pelo governo do estado de São Paulo, classificação possível somente para as cidades que possuem potencial para o turismo, segundo a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para se tornar um Município de Interesse Turístico.

 

Segundo esta lei, são condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de MIT: ter potencial turístico; dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística; dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos; possuir expressivos atrativos turísticos, Plano Diretor de Turismo e Conselho Municipal de Turismo. É necessário, ainda, um projeto de lei apresentado por um Deputado, devidamente instruído com os documentos exigidos.

 

Para Itaporanga conquistar o MIT, contou com a dedicação e empenho do Deputado Estadual João Caramez, autor da Lei 1261/15 que criou 140 municípios de interesse turístico, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, dos membros do Comtur, do Grupo Gestor, da Barreto Assessoria e da equipe do Projeto Angra Doce, que há quase dois anos vêm trabalhando por esse título. Todos os envolvidos não mediram esforços para fortalecer o turismo já existente no município através da religiosidade - com a Abadia Cisterciense de Nossa Senhora da Santa Cruz, 2ª maior do Brasil e 3ª da América Latina -; da cultura indígena Tupi Guarani - com a Aldeia Tekoá Porã -; dos atrativos naturais - como a represa de Chavantes, que banha os bairros São Sebastião, Santo Antônio, São Cristóvão e Remédios, e com o Morro do Defunto, suas cavernas e paredões de pedra -; e da rica Culinária Caipira local. Todos esses atrativos fizeram com que o município se tornasse de interesse turístico.

 

Para classificação de MIT, Itaporanga precisou de:

 

a) estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada;

b) inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, com suas respectivas localizações e vias de acesso;

c) inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos equipamentos e serviços turísticos, do serviço de atendimento médico emergencial e da infraestrutura;

d) cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das seis últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente registradas em cartório.

 

Todos esses documentos foram encaminhados à Comissão da Assembleia Legislativa, incumbida de apreciar os projetos de lei de classificação de municípios como de Interesse Turístico.

 

Os municípios que conquistaram o título de MIT (dentre eles, Itaporanga), foram habilitados a receber recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos (Fumtur), Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, previsto no artigo 146 da Constituição do Estado.

 

Os recursos do Fumtur destinam-se a estâncias turísticas e municípios de interesse turístico, com a finalidade de desenvolver programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos turísticos. A medida é parte integrante da luta do deputado estadual João Caramez, autor da Lei 1261/2015 que criou os MITs, para o desenvolvimento das cidades turísticas com geração de renda e progresso aos munícipes.

 

O Fundo vincula-se ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, que passa a ser denominado Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, subordinado à Secretaria Estadual de Turismo, a qual incumbe prestar-lhe suporte técnico e administrativo.

 

A utilização dos recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos será feita em conformidade com as normas e competências dos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado. A aplicação dos recursos financeiros do Fumtur dependerá de aprovação do Conselho de Orientação e Controle – COC, ao qual incumbem as atividades de planejamento, supervisão e controle da distribuição e utilização dos recursos financeiros do Fundo.

 

A transferência dos recursos será formalizada mediante convênios específicos, celebrados entre o Estado e os Municípios Turísticos. A transferência de novos recursos aos MITs fica condicionada à prestação de contas dos recursos recebidos e à comprovação das obrigações assumidas.

 

Com a classificação de Itaporanga como MIT, o município passará a receber verba anual do Estado no valor de R$ 650 mil, a qual será aplicada em projetos de infraestrutura para o desenvolvimento do Turismo local.

 

“Eu tenho a honra de fazer parte dessa grande conquista para nossa querida cidade! Meu governo acreditou no potencial turístico de Itaporanga e abrimos a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e demos apoio para a formação do Comtur, dois setores fundamentais para a conquista do MIT. Em agosto já tínhamos sido aprovados pelo governo do estado e só faltava virar lei, como aconteceu agora por unanimidade. Com o MIT, Itaporanga tem muito a ganhar, principalmente abrindo frentes de trabalho para atrair o interesse de empresas do setor a se instalarem em nosso município e consequentemente trazer emprego e renda a nossa população. Itaporanga está de parabéns pela conquista e gostaria de agradecer a todos os envolvidos nessa luta vitoriosa. Muito obrigado e parabéns a todos!”, finaliza o prefeito Vilson Rodrigues “Cacheta”.

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