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FEV
18
18 FEV 2019
Alteração na jornada escolar dos professores é regularizada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga
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O anseio de todos os profissionais da Rede Municipal de Educação de Itaporanga será atendido pela atual administração do Prefeito Vilson Rodrigues “Cacheta”, conforme informou a Secretaria Municipal da Educação na tarde desta sexta-feira, dia 15 de fevereiro de 2019. Conforme é estabelecido na Lei Federal nº 11.738/08, de 16 de julho de 2008, art 2º § 4º, na composição da jornada de trabalho, observar-se o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. O terço restante da jornada fica reservado para outras atividades pedagógicas essenciais para o bom desenvolvimento escolar, como a programação e o preparo dos docentes para a sala de aula.

Ficando assim estipulada a jornada de trabalho, de 5 h/aula diária de 50 min cada aula, iniciando às 7h10min e encerrando às 11h40min, e no período da tarde, iniciando às 12h40min e encerrando às 17h10min.

A Secretaria da Educação salienta que não haverá prejuízo aos educandos da rede municipal e sim será obedecida a lei que foi declarada constitucional, que obriga uma jornada mínima de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse para todos os estados e municípios desde 24 de agosto de 2011. O que significa que os professores, que sempre deram aulas de 50 minutos, estarão regularizados recebendo seus salários por aula dada de 50 minutos e não hora/aula, já que a hora tem 60 minutos. A secretaria afirma que é apenas uma regularização legal.

Segundo a secretaria também, essa é uma importante conquista para toda a sociedade brasileira que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e principalmente ao município de Itaporanga que não cumpria esta lei desde 2015, quando o governo da época alterou o horário de forma ilegal, já que esta passou a ser obrigatória a todos os estados e municípios em 24 de agosto de 2011.

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