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NOV
25
25 NOV 2021
EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR
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⚠️TRANSPORTE ESCOLAR⚠️
A Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP esclarece por meio deste comunicado que tem trabalhado incansavelmente desde o retorno das aulas presenciais no município para garantir a oferta de transporte escolar aos alunos da Rede Pública de Ensino, porém devido a pandemia e seus efeitos o município tem enfrentado um período atípico que acabou pro atrasar alguns procedimentos. O convênio do Transporte Escolar ficou suspenso por cerca de mais de um ano e enquanto não fosse definida uma data concreta para o retorno das aulas presenciais, não foi possível iniciar um procedimento licitatório para contratar empresa especializada em serviço de transporte escolar para suprir toda a demanda de rotas do município.
O município não detém em sua frota própria veículos suficientes para atender a todas as linhas do transporte escolar, haja vista que alguns veículos já possuem muitos anos de uso e acabam apresentando problemas com maior frequência, tendo em vista que as linhas do transporte escolar são compostas em sua maioria por estradas rurais onde o desgaste do veículo é maior. Por este motivo, a terceirização se faz necessário, e como foram suspensos 3 processos licitatórios na modalidade pregão pelo Tribunal de Contas, não houve tempo hábil para realizar novo pregão para início do serviço após vencimento do contrato emergencial, haja vista que se fez necessário aguardar um parecer do Tribunal de Contas para iniciar um processo licitatório de acordo com os apontamentos elencados por eles, documento este recebido apenas na semana passada, e com isso já foi continuidade ao processo.
Houve especulações de que o contrato emergencial não foi renovado por suspeitas de irregularidades ou mesmo porque havia decorrido o prazo limite para renovação, TAIS SUPOSIÇÕES NÃO PROCEDEM, tendo em vista que: “A contratação emergencial destina-se somente a contornar acontecimentos efetivamente imprevistos, que se situam fora da esfera de controle do administrador e, mesmo assim, tem sua duração limitada a 180 dias, não passíveis de prorrogação (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993).”. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto em lei, a única saída encontrada pela administração foi realizar o transporte escolar com a frota própria de modo que os alunos não ficassem sem transporte a pouco mais de um mês para encerrar o ano letivo.
Fonte: https://www.facebook.com/prefeituraitaporanga/posts/4566110473434713
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