DECRETO Nº 3065/18 DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre o valor venal dos imóveis urbanos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores da planta genérica, obedecidos os dispostos no artigo 258 da LC nº 067/2009 – CTM com as alterações posteriores, pela variação da UFM, para vigência em 2018.
Parágrafo Único. Com a aplicação desta atualização os valores obedecerão ao seguinte.
I – planta genérica de valores de prédios:
a) construção padrão ótimo: 4,1873 UFM por m2;
b) construção padrão bom: 2,5770 UFM por m2;
c) construção padrão regular: 1,3518 UFM por m2;
d) construção padrão ruim: 0,5158 UFM por m2.
II – planta genérica de valores de terrenos:
a) na zona 1: 1,3539 UFM por m2;
b) na zona 2: 0,7522 UFM por m2;
c) na zona 3: 0,3008 UFM por m2;
d) na zona 4: 0,1806 UFM por m2;
e) na zona 5 (chácaras): 0,2104 UFM por m2;
f) na zona 6 – Central: 2,1061 UFM por m2;
g) na zona 7 – Central: 1,6547 UFM por m2;
h) na zona 8 – Av. Santa Cruz: 0,6019 UFM por m2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 9 de janeiro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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