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DECRETO Nº 3065, 09 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3065/18 DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
 

 

Dispõe sobre o valor venal dos imóveis urbanos, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores da planta genérica, obedecidos os dispostos no artigo 258 da LC nº 067/2009 – CTM com as alterações posteriores, pela variação da UFM, para vigência em 2018.

Parágrafo Único. Com a aplicação desta atualização os valores obedecerão ao seguinte.

I – planta genérica de valores de prédios:

a) construção padrão ótimo: 4,1873 UFM por m2;

b) construção padrão bom: 2,5770 UFM por m2;

c) construção padrão regular: 1,3518 UFM por m2;

d) construção padrão ruim: 0,5158 UFM por m2.

II – planta genérica de valores de terrenos:

a) na zona 1: 1,3539 UFM por m2;

b) na zona 2: 0,7522 UFM por m2;

c) na zona 3: 0,3008 UFM por m2;

d) na zona 4: 0,1806 UFM por m2;

e) na zona 5 (chácaras): 0,2104 UFM por m2;

f) na zona 6 – Central: 2,1061 UFM por m2;

g) na zona 7 – Central: 1,6547 UFM por m2;

h) na zona 8 – Av. Santa Cruz: 0,6019 UFM por m2.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 9 de janeiro de 2018.
 

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME

Diretor Jurídico e Administrativo

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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