Dispõe sobre concessão de insalubridade a servidores que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
Artigo 1°Fica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 20 % sobre o salário mínimo, aos servidores:
EDNARDO MARQUES ALVES, RG 34.044.772-2 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, a partir de 09/08/2018;
VAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA, RG 33.273.881-4 SSP/SP, investido no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, a partir de 06/08/2018;
Artigo 2º O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I e paragrafo 1º da Lei Municipal nº. 1984/2007.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 24 de agosto de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO