DIRETORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
Ref.Edital de Convocação 003/2018
Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Senhor Prefeito:
Considerando a publicação do Edital em epígrafe que convocou candidatos aprovados em concurso público para futura nomeação;
Considerando que dentre os convocados se acha a de um Técnico de Enfermagem classificado em terceiro lugar;
Considerando Ofício do Secretário Municipal de Saúde solicitando revogação da convocação referida no parágrafo anterior, tendo em vista que houve equívoco, pois que só havia necessidade da convocação de apenas um candidato e não dois, como erroneamente constou, e,
Considerando que há necessidade de se respeitar o limite legal no gasto com pessoal e que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula 473 do STF,
OPINO seja declarada nula a convocação em causa.
Este o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Itaporanga, 13 de abril de 2018.
Valdir Antônio Ap. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
GABINETE DO PREFEITO
Vistos.
Ante o parecer acima que acolho e adoto como razão de decidir, DECLARO NULO o ato convocatório do TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 03ºEDNARDO MARQUES ALVES, RG: 34.044.772-2, constante do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2018, publicado no jornal de 12 de abrilp.p., que fica assim derrogado.
Providencie o Departamento de Recursos Humanos o necessário, cientificando o candidato.
Após arquive-se.
Itaporanga, 13 de abril de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL