DIRETORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
Ref. Edital de Convocação 016/2017
Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Senhor Prefeito:
Considerando a publicação do Edital em epígrafe que convocou candidatos aprovados em concurso público para futura nomeação;
Considerando que dentre os convocados se acha a de um PEB I;
Considerando Ofício da Secretária Municipal de Educação solicitando revogação da convocação da PEB I, tendo em vista que houve equívoco, pois o que existe é uma vaga para PROFESSOR AUXILIAR, que há necessidade de convocação;
Considerando que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula 473 do STF, e,
Considerando a inexistência de cargo vago de PEB I a ser provido tornando ilegal a convocação, OPINO seja declarada nula a convocação em causa.
Outrossim, como há necessidade e vaga para Professor Auxiliar, seja expedido novo édito para convocação.
Este o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Itaporanga, 11 de maio de 2017.
Valdir Antônio Ap. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
GABINETE DO PREFEITO
Vistos.
Ante o parecer acima que acolho e adoto como razão de decidir, DECLARO NULO o ato convocatório do PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – I – 06ª CECILIA BUENO DE OLIVEIRA, RG: 128080421, constante do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2017, publicado no jornal de 09 de maio p.p., que fica assim derrogado.
Providencie o Departamento de Recursos Humanos a convocação de um PROFESSOR AUXILIAR.
Publique-se na forma legal e após arquive-se.
Itaporanga, 12 de maio de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL