Dispõe sobre a concessão de afastamento a servidora municipal e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Fica concedido Licença para Tratar de Assuntos Particulares, a partir de 31/08/2015, nos termos do artigo 92 da LCM nº 003/2001, pelo período de 01 (um) ano, a servidora pública municipal Rafaela Lolico Garcia, portadora do RG/SP nº 42.484.692-5, lotada no cargo em provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, admitida em 01/07/2011, nomeada através da Portaria nº 159/2011, tendo adquirido estabilidade pela Portaria nº. 230/2014, cujo prazo se tornará exigível no dia 30/08/2016.
ARTIGO 2º. Fica o setor de Recursos Humanos responsável a proceder às anotações no prontuário da servidora.
ARTIGO 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 31/08/2015, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 02 de setembro de 2015.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ato | Ementa | Data |
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