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PORTARIA Nº 92, 06 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Portaria nº 92  de 06 de abril de 2016

 

“Dispõe sobre a nomeação de comissão para fins de avaliação físico-funcional de estabelecimentos de saúde e dá outras providências”.

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Portaria CVS 15, de 26/12/02 e considerando o disposto no § 2º, do artigo 7º da Portaria CVS 01, de 02/01/02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A partir da presente data ficam nomeados como membros da Comissão Municipal para Avaliação Físico-Funcional de Estabelecimentos de Saúde, os servidores municipais abaixo elencados:

 

- LUCIANE APARECIDA DE CARVALHO, RG sob n° 8.901.893-5, PR, CPF sob n° 319.541.248-99, COREN-SP 363.810 e Credencial VISA nº 35228002, para a função de Diretora Técnica da Equipe de Vigilância Sanitária Municipal.

 

- AMANDA LOPES DE OLIVEIRA, RG sob n° 29.410.073-8 SSP-SP; CPF sob n° 276.822.838-90 e CRO/SP 72.007, para a função de Diretora Técnica Substituta da Equipe de Vigilância Sanitária Municipal.

 

- CINTHIA MARIA VILELA ALVES DOS SANTOS, RG 35.139.578-7, SSP-SP, CPF 223.350.258-21, CRF-SP 35.777, para a função de Farmacêutica.

 

- HÉLIO LIKIO HAMAMOTO, RG sob n° 9.899.767 SSP-SP; CPF sob n° 890.956.508-04 e CREA-SP: 118.825 para a função de Engenheiro Civil.

 

Art. 2º. A servidora Amanda Lopes de Oliveira RG sob n° 29.410.073-8 SSP-SP, designada na função de Diretora Técnica Substituta ficara a disposição para substituir a Diretora Técnica nos casos de licenças, férias, faltas entre outras ausências.

 

Art. 3º. Os membros terão a responsabilidade de elaborar laudos técnicos detalhados dos procedimentos relacionados à Avaliação Físico-Funcional de Edificações e emissão de L.T.A. (Laudo Técnico de Avaliação).

 

§ 1º. Ficam os membros desta comissão incumbidos de auxiliar na elaboração de laudo técnico de avaliação no que tange à área de atuação de sua competência.

 

Art. 4º. Os membros da comissão acima nomeados, não receberão qualquer estipêndio, sendo considerado como relevantes serviços prestados ao município.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de abril de 2016.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Governo Municipal - Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretario Municipal da Administração e Planejamento

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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