“Nomeia a Comissão de Revisão do Estatuto e Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Público do Município de Itaporanga, e dá outras providências correlatas”
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Meta 18 da Lei Federal 13005/2014 e a Lei do Piso Nacional do Magistério;
Considerando a necessidade de compatibilização destes dispositivos legais para formulação do projeto de Lei de revisão do Estatuto e Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Público do Município de Itaporanga;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Revisão do Estatuto e Plano de Carreira dos Servidores do Magistério, Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de agosto de 2001, a ser composta pelos seguintes membros:
- Jacqueline Nogueira Franco, com RG sob n° 24.550.680-9 e CPF sob n° 252.322.608-9, Secretária Municipal de Educação;
- Patrícia Leão Gabriel, com RG sob n° 27.856.218-8 e CPF sob n° 213.513.128-80, representante do departamento jurídico;
- Felipe Aparecido de Queiroz, com RG sob n° 42.484.447-3 e CPF sob n° 368.673.378-13, representante do setor de finanças;
- Bernadete Ferraz Coladel, com RG sob n° 12.805.724, e CPF sob n° 083.787.198-04, representante dos professores da Educação infantil da Rede Municipal de ensino;
- Sandra Mara Vetrone Francisco, com RG sob n° 24.398.949-0 e CPF sob n° 170.119.598-40, representante dos professores do Ensino Fundamental;
- Edna Rabello, com RG sob n° 33.217.082-2 e CPF sob n° 270.384.378-01, representante dos Diretores de Escola;
- Marcelo Fernando Claro, com RG sob n° 26.718.765-8 e CPF sob n° 288.432.378-37, representante dos Professores da Educação
§ 1º. A referida Comissão deverá ser instalado no prazo de 10 dias a contar da publicação deste decreto.
§ 2º. A Secretária Municipal de Educação deverá expedir normas complementares para a realização do Processo de Revisão do referido Plano de Carreira do Magistério, no prazo de 30 dias, estipulando as ações esperadas e os respectivos prazos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 10 de abril de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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