PORTARIA N.º 383 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Móveis e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Móveis para proceder à Reavaliação de todos os bens móveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Artigo 2º Para a reavaliação dos referidos bens, deverá ser levado em consideração o estado que se encontram os bens e atualizar os departamentos com o sistema de informação.
Parágrafo Único – Os valores encontrados serão tomados apenas e tão somente para fins contábeis.
Artigo 3º A Comissão constituída no Art. 1º será composta pelos membros abaixo qualificados.
LUCAS WILIAM CAVICHIOLI, RG: 48.849.549-0 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Contador;
VALTER LUIZ PEREIRA, RG: 30.579.837-6 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Recursos Humanos;
KELI DE FATIMA LIMA, RG: 43.380.628-X SSP/SP, investida no cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar;
GILMAR MESSIAS GALVAO, RG: 33.743.967-9 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Técnico de Desenho da Construção Civil;
Artigo 4º Após a reavaliação será elaborado laudo constando descrição do bem, número da placa de patrimônio, a data da reavaliação e a situação do bem (Excelente, Bom, Regular ou Péssimo); que após essa análise de situação, deverá ser encontrado o valor justo do bem reavaliado.
Artigo 5º Os trabalhos prestados pela Comissão constituída não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Município.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando suas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, 05 de setembro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME
DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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