PORTARIA Nº 401, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre as gratificações dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar sobre as gratificações dos servidores públicos municipais,
Considerando que, é competência do Chefe do Poder Executivo avaliar a necessidade de redução das despesas para manter o equilíbrio fiscal do município, com a redução de gastos;
Considerando que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;
Considerando a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado à redução da gratificação aos Servidores Públicos Municipais, para a seguinte porcentagem:
1 - Adriano Alves dos Santos
Serviços Gerais de Obras – RG 42.484.530-1 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salario;
2 – Celso Luis de Almeida
Serviços Gerais de Obras – RG 43.380.634-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
3 – Cinoel dos Santos
Agente de Manutenção de Bens Públicos - RG 16.186.062 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
4 – Eduardo Sampaio Ferreira
Agente de Controle de Almoxarifado - RG 32.808.955-2 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
5 – Fábio Eduardo Riemma
Agente dos Serviços da Junta Militar - RG 28.177.095-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
6 – Gilmar Messias Galvão
Técnico de Desenho da Construção Civil - RG 33.743.967-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
7 – Gilson Danilo Gomes Rodrigues
Operador de Máquinas - RG 35.587.685-1 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
8 – Hélio Likio Hamamoto
Engenheiro Civil - RG 9.899.767 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
9 – Ivan Carlos Nogueira
Agente de Serviços de Licitação - RG 47.761.588-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
10 – Jesse de Almeida
Lançador Tributário - RG 27.642.161-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
11 – João Batista Dionísio
Agente de Serviços Gerais - RG 17.224.306-3 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
12 – Joaquim Carlos Fernandes Lúcio
Agente de Zeladoria Pública - RG 10.448.550 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
13 – Maria Célia Azevedo Fiúza
Professor de Educação Básica I, RG 13.642.685-2 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
14 – Marimê do Carmo Theodoro
Agente de Organização Escolar, RG 23.011.099-X – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
15 – Marina de Jesus Queiroz Oliveira
Agente de Organização Escolar, RG 43.380.430-0 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
16 – Nelson Costa do Nascimento
Agente de Serviços Gerais, RG 24.225.24-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
17 – Paloma Filipini Gabriel
Agente Técnico Administrativo, RG 48.818.788-6 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
18 – Rita de Cássia Queiroz
Agente de Serviços de Licitação - RG 30.863.592-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
19 – Roberto Aparecido da Silva
Agente de Organização Escolar, RG 32.935.036-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
20 – Samuel Geraldo dos Santos
Motorista, RG 34.233.503-0 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.
Valdir A. A. Leme
Diretor Jurídico e Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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