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PORTARIA Nº 401, 28 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

PORTARIA Nº 401, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“Dispõe sobre as gratificações dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar sobre as gratificações dos servidores públicos municipais,

 

Considerando que, é competência do Chefe do Poder Executivo avaliar a necessidade de redução das despesas para manter o equilíbrio fiscal do município, com a redução de gastos;

 

Considerando que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;

 

Considerando a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;

 

RESOLVE:

 

                                    Art. 1º Fica determinado à redução da gratificação aos Servidores Públicos Municipais, para a seguinte porcentagem:

 

1 - Adriano Alves dos Santos

Serviços Gerais de Obras – RG 42.484.530-1 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salario;

 

2 – Celso Luis de Almeida

Serviços Gerais de Obras – RG 43.380.634-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

3 – Cinoel dos Santos

Agente de Manutenção de Bens Públicos - RG 16.186.062 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

4 – Eduardo Sampaio Ferreira

Agente de Controle de Almoxarifado - RG 32.808.955-2 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

5 – Fábio Eduardo Riemma

Agente dos Serviços da Junta Militar - RG 28.177.095-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

6 – Gilmar Messias Galvão

Técnico de Desenho da Construção Civil - RG 33.743.967-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

7 – Gilson Danilo Gomes Rodrigues

Operador de Máquinas - RG 35.587.685-1 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

8 – Hélio Likio Hamamoto

Engenheiro Civil - RG 9.899.767 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

9 – Ivan Carlos Nogueira

Agente de Serviços de Licitação - RG 47.761.588-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

10 – Jesse de Almeida

Lançador Tributário - RG 27.642.161-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

11 – João Batista Dionísio

Agente de Serviços Gerais -  RG 17.224.306-3 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

12 – Joaquim Carlos Fernandes Lúcio

Agente de Zeladoria Pública - RG 10.448.550 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

13 – Maria Célia Azevedo Fiúza

Professor de Educação Básica I, RG 13.642.685-2 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

14 – Marimê do Carmo Theodoro

Agente de Organização Escolar, RG 23.011.099-X – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

15 – Marina de Jesus Queiroz Oliveira

Agente de Organização Escolar, RG 43.380.430-0 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

16 – Nelson Costa do Nascimento

Agente de Serviços Gerais, RG 24.225.24-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

17 – Paloma Filipini Gabriel

Agente Técnico Administrativo, RG 48.818.788-6 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

18 – Rita de Cássia Queiroz

Agente de Serviços de Licitação - RG 30.863.592-9 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

19 – Roberto Aparecido da Silva

Agente de Organização Escolar, RG 32.935.036-5 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

20 – Samuel Geraldo dos Santos

Motorista, RG 34.233.503-0 – 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário;

 

 

                                   

                                    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

Vilson Aparecido Rodrigues

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.

 

 

 

 

 

 

Valdir A. A. Leme

Diretor Jurídico e Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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