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LEI Nº 2296/2016, 22 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos:

 

I – Até 03 veículos tipo “Van Escolar”, ano/modelo 2014/2015, 0 km, motor 2.0, gasolina, sistema de injeção eletrônica, 123 c.v., potência mínima 5200 RPM, c/ transmissão mecânica, cinco marchas, freios dianteiros com disco ventilado e traseiros com tambor, rodas/pneus 185R14, direção hidráulica, 16 lugares, cor Branca, c/ adesivo padrão “Escolar”, faixa nos degraus de acesso amarela, porta lateral de correr, cintos de segurança em todos os assentos, tacógrafo digital e demais itens de série, conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo;

 

Artigo 2º.  As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.

 

Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada por Recursos Próprios, da Administração Municipal.

 

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itaporanga (SP), 22 de março de 2.016.

 

 

 

José Carlos do Nute Rodrigues

Prefeito Municipal

Governo Municipal – Cidade de Itaporanga

Cidade Solidária

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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