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PORTARIA Nº 107, 13 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Portaria         nº       107      de      13          de       abril     de     2018

 

Dispõe sobre designação de servidor municipal para  funções que especifica e disposições correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

                        Artigo 1º Fica a servidora Andreia de Fátima Freitas Ferreira, RG: 41.691.386-6 SSP/SP, investida no cargo em provimento efetivo de Enfermeiro, designada para sem prejuízos das atribuições do cargo efetivo, exercer função gratificada para coordenar o Centro de Saúde e a Atenção Primária com o objetivo de torná-la responsável técnica, coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de Atenção à Saúde, em conformidade com Decreto nº. 2732/2013.

 

                        Parágrafo Único. A servidora terá a responsabilidade de gerencia o Centro de Saúde e coordenar os trabalhos das Unidades Básicas de Saúde; Responsabilidade Técnica do Centro de Saúde perante o Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Organização e participação em campanhas (Influenza/Poliomielite/testes rápido de HIV/Sífilis/Hepatite B e C); Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera, Vigilância Epidemiológica e Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue, Febre Chikungunya, Zika, Febre Amarela, Hepatite, Leptospirose, Tuberculose, Raiva, Hanseníase e doenças de notificação compulsória entre outras; Medidas de controle das doenças transmissíveis (Tuberculose/Hanseníase); Atendimentos de pacientes da Vigilância Epidemiológica; Rede de frios (vacinas); Responsável pela solicitação de fichas do SINAS/SIM; Alimentação de programas (Sisprenatal/Siscan/e-SUS etc.); Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de Atenção Primária à Saúde; Articular processos intra e intersetorial para qualificar a Atenção Primária à Saúde no município; Propor e implementar ações para reorganização e qualificação da Atenção Primária, tendo a Saúde da Família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; Disseminar informações relevantes da Atenção Primária do Estado ao município; Elaborar  projetos pertinentes ao Sistema; Prestar apoio institucional aos municípios, em conjunto com os Escritórios Regionais de Saúde, para organização da rede de Atenção Primária de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica; Orientar e monitorar o processo de credenciamento e habilitação das equipes de Saúde da Família e demais programas da Atenção Primária; Qualificar e apoiar técnicos dos Escritórios Regionais de Saúde para o desenvolvimento das ações de Atenção Primária; Monitorar e avaliar, em conjunto com os Escritórios Regionais de Saúde, a Atenção Primária dos municípios, priorizando a estratégia Saúde da Família; Gerar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais da Atenção Primária do município; Elaborar manuais, instrutivos e demais instrumentos que orientem as ações da Atenção Primária; Monitorar e propor correções nas informações oriundas do Sistema de Informação para a Atenção Básica, pertinentes à Gerência; Monitorar e avaliar as ações relevantes à Atenção à Saúde, para orientar a tomada de decisão; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

 

 Artigo 3º Fica concedido a servidora gratificação por exercer função de coordenadora de serviços em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o seu salário, conforme previsto pelo artigo 119, § II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

                        Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos no dia 01/04/2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de abril de 2018.

 

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

  PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

 

 

 

VALDIR A. A. LEME

DIRETOR JURIDICO E ADMINISTRATIVO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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