JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Orgânica Municipal c.c art. 30, inciso I, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprova e eupromulgo a seguinte lei:
Art. 1º.Fica extinto do quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo de Telefonista, de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme segue:
CARGO VAGA LEI
CRIADORA
1. Telefonista 04 Lei 1.686/2001 e Lei Complementar 056/2001
Quantidade Cargos Vencimentos Nível Salarial Carga Horaria Escolaridade
03 Agente de Serviços Públicos R$ 1.178,69 23 40 semanais Ensino Médio Completo
Art. 2º.Fica criado no quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP,o cargo de Agente de Serviços Públicosem substituição ao cargo de Telefonista conforme segue;
Art. 3º.Os servidores lotados no cargo de Telefonista, com a extinção, passam a integrar o cargo de “Agente de ServiçosPúblicos”, com os mesmos direitos adquiridos: previdenciários e trabalhistas.
Art. 4º.O cargo de Agente de Serviços Públicos terá as seguintes atribuições:
I-realizar serviços de atendimento ao público: recepcionando, orientando, informando, anotando pedidos, protocolando documentos, atendendo ligações telefônica, recebendo e respondendo mensagens eletrônicas;
II- realizar serviços administrativos diversos, no departamento público que for designado, como: selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral e redigir atos administrativos: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, portarias, entre outros;
III-executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Art. 5º. Dos servidores lotados no cargo em provimento efetivo de telefonista, o qual será extinto através da presente lei, não será exigido o grau de escolaridade previsto no art. 2º.
Art. 6º. Esta Lei revoga as disposições em contrário, principalmente os termos a que se refere aos cargos de telefonista daLei n º. 1686/01 e da Lei Complementar nº. 056/01.
Art. 7º.Esta Lei entrará em vigor, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas. | 20/02/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 04 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas | 04/07/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 03 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especifica e adota providências correlatas. | 03/07/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, 24 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão que especifica e providências correlatas. | 24/08/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 05 DE AGOSTO DE 2022 | Dispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais e dá outras providências. | 05/08/2022 |