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PORTARIA Nº 173, 26 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Comissões Municipais
Revogada Totalmente

 

 

“Dispõe sobre designação de servidores para Comissão Municipal de regularização dos lotes de terras do Município de Itaporanga-SP  e dá outras providências”.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e, considerando:

 

 

O disposto no artigo 5º da Lei nº 2.279 de 25 de Junho de 2015;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Ficam designados os Membros abaixo discriminados, para comporem a Comissão Municipal para Regularização dos Lotes de Terras do Município de Itaporanga– SP

 

I- Procuradora do Município:

 

PATRÍCIA LEÃO GABRIEL, OAB/SP Nº 189.650, RG: 27.856.218-8 e CPF: 213.513.128-80;

II- Representante da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social:

DAIANE DE SOUZA, RG: 44.982.206-0 e CPF: 368.979.268-17;

III- Representante da Secretaria Municipal de Obras, Recursos Hídricos e Meio Ambiente:

HÉLIO LIKIO HAMAMOTO, CRE: 0601188254, RG: 9899767 e CPF: 890.956.508-04;

 

 

IV- Representante do setor de Tributos:

 

JESSÉ DE ALMEIDA, RG: 27.642.161-9 e CPF: 172.488.168-09

V- Representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo:

 

BRUNA MARIA DE FREITAS, OAB/SP Nº 245.782, RG: 30.056.302-4 e CPF: 308.707.038-02

Parágrafo único: Fica designada a Srª PATRÍCIA LEÃO GABRIEL, como Presidente da presente Comissão.

Art. 2º. A Comissão Municipal terá a função de acompanhar e julgar os processos de comprovação de posse das terras do Município de Itaporanga-SP, assim como as demais incumbências contidas na Lei Municipal n° 2.279 de 25 de Junho de 2015.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itaporanga-SP, 26 de junho de 2015

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

DAVID TADEU RODRIGUES

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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