Dispõe sobre concessão de insalubridade a servidores municipais que especifica e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
Art. 1º. Fica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 40 % sobre o salário mínimo, aos servidores:
ANTONIO ALMIR DE SOUZA, RG 26.507.750-3 SSP/SP, lotado no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais;
PAULO APARECIDO DE ALMEIDA, RG 43.092.822-1 SSP/SP, lotado no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais;
Art. 2º. O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I da L.M nº. 1984/07.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de março de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VALDIR A. A. LEME