Portaria nº 164 de 05 de junho de 2018
Dispõe sobre designação de servidor municipal para funções que especifica e disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidor FABIO EDUARDO RIEMMA, RG: 28.177.095-5 SSP/SP, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços da Junta Militar, designado para sem prejuízos das atribuições do cargo efetivo, exercer função gratificada para prestar serviços de controle de frequências dos servidores públicos municipais, através de livros de presença, pontos eletrônicos, bastões e emissão de carteiras de trabalho, ficando assim subordinado ao Secretário Municipal da Administração e Planejamento, em conformidade com o Decreto nº. 2.733/13.
Parágrafo Único. O servidor terá a responsabilidade de chefiar, coordenar, fiscalizar e acompanhar os serviços de controle de registro de frequências de todas as secretárias municipais; acompanhar em cada setor os livros de registro de frequência, relógios pontos eletrônicos, pontos bastões e softwares; realizar e acompanhar junto ao setor de licitação compras de equipamento, contratação de empresas de assessoria e manutenção, entre outros; auxiliar os servidores no assessoramento dos softwares, relógios biométricos e pontos bastões instalados nos diversos departamentos; realizar pequenas manutenções nos equipamentos e softwares; acompanhar os serviços das empresas contratadas nas compras de equipamentos, manutenções e assessoramento; receber e conferir os relatórios ou arquivos eletrônicos de controle de frequências dos servidores municipais; realizar serviços de emissão e acompanhar as carteiras de trabalho; auxiliar o Departamento de Recursos Humanos nas funções administrativas e executar outras tarefas correlatas sob determinação da chefia imediata.
Art. 3º O servidor para realizar os serviços conforme mencionado poderá dirigir quando necessário os veículos da administração compatível com sua habilitação.
Art. 4º Fica concedido à servidora à gratificação por exercer função de coordenador de serviços em 40% (quarenta por cento) sobre o seu salário, conforme previsto pelo artigo 119, § II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos no dia 01/06/2018, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de junho de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO