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PORTARIA Nº 170, 17 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Associações
Em vigor

Portaria nº 170 de 17 de junho de  2016

“Dispõe sobre membros para compor o Conselho Fiscal da Prestação de Contas de Auxílios/ Subvenções concedidas as entidades do terceiro setor e dá outras providências”.

 

JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

RESOLVE:

 

ARTIGO 1º. Ficam designados os servidores municipais abaixo discriminados, para realizar o parecer conclusivo da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social:

 

-DAIANE DE SOUZA, RG nº 44.982.206-0 SSP/SP, lotado no cargo em comissão de Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social;

-AMANDA APARECIDA DE AZEVEDO RODRIGUES, RG nº 44.759.366-3 SSP/SP, lotada no cargo de Assistente Social;

-ZENEIDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS COSTA, RG nº 27.535.761-2 SSP/SP, lotada no cargo de Agente de Atendimento Social;

 

ARTIGO 2º. Ficam designados os servidores municipais abaixo discriminados, para realizar o parecer conclusivo Secretaria Municipal da Saúde:

 

-DARIO HURBANSKI FILHO, RG nº 8.727.413 SSP/SP, lotado no cargo em comissão de Secretário Municipal da Saúde;

-SIDINEI MIGUEL PROENÇA, RG nº 43.092.824-5 SSP/SP, lotado no cargo de Assistente Administrativo;

-MARIA ARLETE FUKUOKA, RG nº 24.953.675-4 SSP/SP, lotado no cargo de         Agente de Serviços Públicos;

 

ARTIGO 3º. Ficam designados os servidores municipais abaixo discriminados, para realizar o parecer conclusivo Secretaria Municipal Educação e Cultura:

 

-JUCINEIA DE OLIVEIRA LARA, RG nº 17.532.769 SSP/SP, lotada no cargo em comissão de Secretária Municipal Educação e Cultura:

-DAVID TADEU RODRIGUES, RG nº 16.186.031 SSP/SP, lotado no cargo em comissão de Secretário Municipal Administração e Planejamento;

-SILVIA MOREIRA CAPELOSSA, RG nº 25.381.820-5 SSP/SP, lotada no cargo em comissão de Supervisora da Educação;

-ROBERTO APARECIDO DA SILVA, RG nº 32.935.036-5 SSP/SP, lotado no cargo de Agente de Organização Escolar;

 

ARTIGO 4º. Os membros exercerão seu trabalho sem remuneração, isto é, a bem do serviço público.

 

 

ARTIGO 5º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de junho de 2016.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA

CIDADE SOLIDÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 1261, 01 DE OUTUBRO DE 1991 Programa de assistência aos pequenos proprietários rurais. 01/10/1991
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