JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário de bens inservíveis realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais designados pela Portaria nº 189, de 04 de julho de 2016.
Art. 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados.
Art. 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 03 de agosto de 2016.
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 2364, 20 DE JUNHO DE 2018 | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências. | 20/06/2018 |
LEI Nº 2257, 20 DE NOVEMBRO DE 2014 | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão | 20/11/2014 |
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LEI Nº 2137, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e autorizar alienação desses bens através de Leilão. | 25/11/2010 |