Portaria nº 226, de 31 de agosto de 2016
Dispõe sobre rescisão unilateral de contrato administrativo e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, que restou apurado e comprovado no Processo Administrativo n º 04/2016, o descumprimento das normas preestabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços nº. 022/2016, por parte da EMPRESA OSMAR LUIZ DA ROCHA, inscrita no CNPJ sob nº 20.795.246/0001-04 com sede na Rua Bahia, nº. 1041, Centro, Echaporã /SP, representada pelo Sr. Rodrigo Roldão Pereira, portador da Carteira de Identidade nº. 22.062.330-2 SSP/SP e CPF nº. 158.167.368-09, contratada através do Processo Administrativo de nº 137/2016, Pregão Presencial nº. 051/2016, Ata de Registro de Preços nº. 022/2016, firmada em 01 de julho de 2016, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção rotineira dos ativos do sistema de Iluminação Pública (“IP”);
CONSIDERANDO, o descumprimento das obrigações contidas no Edital e na ata de Registro de Preços nº. 022/2016 por parte da Empresa Osmar Luiz da Rocha, consistente em infração a Cláusula Segunda, visto que a empresa não está prestando os serviços contratados;
CONSIDERANDO, as previsões colacionadas no art. 87, II e III da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO, o disposto na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº. 022/2016;
CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados no Processo Administrativo nº 04/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 022/2016, em razão do descumprimento das obrigações elencadas nas Cláusulas Segunda, no que se refere à na execução dos serviços contratados.
Art. 2º. Em razão da rescisão unilateral aplica-se à CONTRATADA as seguintes penalidades contratuais:
I ) MULTA, no percentual correspondente a 10% do valor do contrato, conforme previsto na Cláusula Sétima, item 2.2, da Ata de Registro de Preços nº. 022/2016 e com fundamento no disposto dos artigos 87, II, da Lei n º 8.666/93 e atualizações, que deverão ser apurados pelo departamento de finanças do município.
II ) A SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e de contratar com a administração pública por prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Cláusula Sétima, item 2.3, da Ata de Registro de Preços nº. 022/2016 e com fundamento no inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 31 de agosto de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL – CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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