Portaria nº 306 de 29 de novembro de 2016
Dispõe sobre concessão de insalubridade a servidor municipal que especifica e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE:
ART. 1º. Fica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 20 % sobre o salário mínimo, ao servidor:
-Abel Dorte dos Santos, RG 29.349.750-3 SSP/SP, lotado no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais;
ART. 2º. O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I da L.M nº. 1984/07.
ART. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/11/2016 , revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de novembro de 2016.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
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