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PORTARIA Nº 309, 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): servidores / insalubridade
Em vigor

Portaria nº 309 de 29 de novembro de 2016

 

 

Dispõe sobre concessão de insalubridade a servidores municipais que especifica e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONCEDE:

 

ART. 1º. Fica concedido, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº. 1984/2007, e fundamentado em laudo do Técnico de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho, adicional de insalubridade com percentual de 20 % sobre o salário mínimo, aos servidores:

 

-Leonildo Fábio Rolim, RG 43.092.758-7 SSP/SP, lotado no cargo em provimento efetivo de Carpinteiro, por 30 dias;

-Walter Francisco Cardoso, RG 18.663.847 SSP/SP, lotado no cargo em provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, por 30 dias;

-José Carlos Furtado, RG 33.657.168-9 SSP/SP, lotado no cargo em provimento efetivo de Pedreiro, por 30 dias;

 

ART. 2º. O percentual de insalubridade especificado no artigo anterior incidirá sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 6º, inciso I da L.M nº. 1984/07.

 

ART. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de novembro de 2016.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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