José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga, respectivamente em R$ 11.000,00 (onze mil reais), R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme prescrições do Art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 2º Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte, observados a legislação federal pertinente.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado.
Art. 4° Os subsídios a que se refere esta lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro em virtude do exercício de função concomitante, quando remunerada pelos cofres públicos.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 5º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IPCA-E (IBGE) e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, obedecidos os limites constitucionais.
§ 1.° A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2018.
§ 2.° As prescrições do Art. 17, § 1°, da Lei Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão, observando as disposições do § 6º deste mesmo artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2017 e futuros, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Itaporanga (SP), 23 de junho de 2016.
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 2423, 21 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. | 21/01/2020 |
LEI Nº 2422, 21 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo. | 21/01/2020 |
DECRETO Nº 3162, 10 DE ABRIL DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos estagiários, e dá outras providências. | 10/04/2019 |
LEI Nº 2346, 18 DE JANEIRO DE 2018 | “Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo”. | 18/01/2018 |
LEI Nº 2345, 18 DE JANEIRO DE 2018 | “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. | 18/01/2018 |