PORTARIA Nº 03 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a designação dos membros para compor a Comissão de Licitação e dá outras providências”
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, amparado no art. 63, VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável por receber, examinar e julgar os documentos relativos à habilitação e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios previstos nas modalidades “concorrência”; “tomada de preços”; “convite”; “concursos” e “leilão” (art. 22) e dos procedimentos de dispensas (art. 24) e inexigibilidade (art. 25), todos os artigos da Lei n º 8.666/93 e atualizações e pelos procedimentos licitatórios relativos aos pregões presenciais e eletrônicos, conforme a Lei n º 10.520/2002 e atualizações, Decretos Municipal de nºs. 2.761/2014 e 2.762/2.014, bem como as demais leis e normas aplicáveis.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Licitações será responsável pelos procedimentos de abertura, numeração e encerramento dos processos licitatórios, pela elaboração dos editais, contratos e seus aditivos, publicações, lançamentos nos sistemas eletrônicos, enfim, por todos os procedimentos necessários para a formação e finalização dos procedimentos que trata o parágrafo primeiro, de acordo com o inciso XVI do artigo 6º e artigo 51, ambos da Lei 8.666/93.
Art. 3º. A presente Comissão terá o dever de atuar com eficiência, independência e de forma proba; sendo responsável pela fiscalização dos atos administrativos (art. 89 a 99 da Lei nº 8.666/93 e atualizações).
Art. 4º. A Comissão receberá assessoria jurídica e contábil, bem como dos demais profissionais vinculados, a cada procedimento licitatório, em relação a secretarias ou departamentos, como engenharia, saúde, educação, e demais.
Art. 5º. Ficam nomeados para a Comissão Permanente de Licitação os seguintes servidores:
I - PRESIDENTE:
JANETE MARIA DE MORAES, lotada no cargo de Supervisor do Controle de Licitação, com RG sob n°43.092.835-X e CPF sob nº 343.590.418-61;
II- MEMBROS EFETIVOS:
IVAN CARLOS NOGUEIRA, lotado no cargo de Agente de Serviços de Licitação, com RG sob n° 47.761.588-5 e CPF sob nº 399.916.178-76;
RITA DE CASSIA QUEIROZ, lotada no cargo de Agente de Serviços de Licitação, com RG sob n° 30.863.592-9 e CPF sob nº 254.857.958-11;
III – MEMBROS DE APOIO:
ANA MARIA DE OLIVEIRA, lotada no cargo de Supervisora dos Serviços de Construção e Obras Públicas com RG sob n°19.509.562 e CPF sob nº 195.696.908-01;
LETICIA DAIANE MEREGE, lotada no cargo de Chefe do Departamento de Compras, com RG sob n° 44.028.793-5 e CPF sob n° 397.115.938-90;
PARÁGRAFO ÚNICO: Na falta do presidente nomeado JANETE MARIA DE MORAES, será substituído pelos servidores IVAN CARLOS NOGUEIRA E RITA DE CÁSSIA QUEIROZ.
Art. 6º. Para os procedimentos dos processos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, ficam nomeados como pregoeiros: JANETE MARIA DE MORAES, IVAN CARLOS NOGUEIRA e RITA DE CÁSSIA QUEIROZ.
Art. 7º. Para os procedimentos licitatórios referente as modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93 e nas modalidade pregões os serviços serão coordenados pelos servidores JANETE MARIA DE MORAES, IVAN CARLOS NOGUEIRA e RITA DE CASSIA QUEIROZ de acordo com a distribuição.
Art. 8º. Para cada procedimento Licitatório será designado um servidor como responsável para atuação no processo, a fim de cumprir com as obrigações do artigo segundo.
Art. 9º. A presidente da Comissão de Licitação será responsável pelo Departamento de Licitações e Contratos, exercendo a função de chefia em relação aos demais servidores designados nesta Portaria, devendo responder pelo Departamento Licitações e Contratos perante aos chefes hierárquicos, Tribunal de Contas e demais órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 10. De acordo com a responsabilidade do exercício das atividades designadas, os servidores que compõe os membros efetivos da presente Portaria, IVAN CARLOS NOGUEIRA E RITA DE CÁSSIA QUEIROZ, receberão gratificação salarial na proporção de 50% de seu salário base, de acordo com o art. 119, II, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 112 de 20 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, 03 de janeiro de 2017.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento