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DECRETO Nº 2979, 31 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2979, de 31 de janeiro de P2017.

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos no exercício de 2017 e dá outras providências.

 

                                                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

DECRETA:

 

                                                                               Artigo 1º Fica estabelecido o expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2017, como estabelecido a seguir:

I – 27 de fevereiro (segunda-feira) – Véspera de Carnaval (facultativo);

II – 28 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (facultativo);

III – 01 de março (quarta-feira) – Cinzas (facultativo até 13h00);

IV – 06 de março (segunda-feira) – Emancipação Político-Administrativa do Município (feriado municipal);

V – 14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

VII – 01 de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (facultativo);

IX – 16 de junho (sexta-feira) – Pós Corpus Christi (facultativo);

X – 21 de agosto (segunda-feira) – Fundação do Município (feriado municipal);

XI – 7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XII – 8 de setembro (sexta-feira) – Pós Independência do Brasil (facultativo);

XIII – 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV – 13 de outubro (sexta-feira) – Pós Nossa Senhora Aparecida (facultativo);

XV - 02 de novembro (quinta-feira) – Finados (feriado nacional);

XVI – 03 de novembro (sexta-feira) – Pós Finados (facultativo);

XVII – 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII – 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (feriado nacional);

XIX - 26 a 29 de dezembro (terça a sexta-feira) – Fechamento do Exercício (facultativo).

 

                                                                               Artigo 2º Em relação aos pontos facultativos, não se aplicam às repartições públicas que, por sua natureza, prestem serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, as quais terão expediente normal, compensando-se em outros dias.  

                                                                                                                                                            

                                                                               Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.

 

 

VILSON APARECIDO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado e registrado na data supra.

 

David Tadeu Rodrigues

Secretário Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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