DECRETO Nº 2979, de 31 de janeiro de P2017.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos no exercício de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido o expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2017, como estabelecido a seguir:
I – 27 de fevereiro (segunda-feira) – Véspera de Carnaval (facultativo);
II – 28 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (facultativo);
III – 01 de março (quarta-feira) – Cinzas (facultativo até 13h00);
IV – 06 de março (segunda-feira) – Emancipação Político-Administrativa do Município (feriado municipal);
V – 14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
VII – 01 de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (facultativo);
IX – 16 de junho (sexta-feira) – Pós Corpus Christi (facultativo);
X – 21 de agosto (segunda-feira) – Fundação do Município (feriado municipal);
XI – 7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 8 de setembro (sexta-feira) – Pós Independência do Brasil (facultativo);
XIII – 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV – 13 de outubro (sexta-feira) – Pós Nossa Senhora Aparecida (facultativo);
XV - 02 de novembro (quinta-feira) – Finados (feriado nacional);
XVI – 03 de novembro (sexta-feira) – Pós Finados (facultativo);
XVII – 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (feriado nacional);
XIX - 26 a 29 de dezembro (terça a sexta-feira) – Fechamento do Exercício (facultativo).
Artigo 2º Em relação aos pontos facultativos, não se aplicam às repartições públicas que, por sua natureza, prestem serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, as quais terão expediente normal, compensando-se em outros dias.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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